25 de abril 2018

Etiqueta de Pneus

Desde outubro de 2016, todos os pneus produzidos no Brasil (ou importados a partir desta data), devem obedecer ao “Programa Brasileiro de Etiquetagem de Pneus” regulamentado pela Portaria 54412 do INMETRO, e receber uma etiqueta que fornece informações sobre três critérios de desempenho: Eficiência no consumo de combustível (Resistência ao Rolamento), Aderência no piso molhado (Segurança) e Ruído (Conforto).

Esta etiqueta que até então era obrigatória para fabricantes e fornecedores no processo de venda, passa a ser também obrigatória (em abril/2018) no comércio local, ou seja, as revendas só podem comercializar pneus etiquetados.

Estão de fora da obrigatoriedade pneus diagonais, os exclusivos para máquinas agrícolas, de bicicleta, de competição, de uso militar e industrial, caso de empilhadeiras, de motocicletas.

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